INSOLVêNCIA PESSOAL BANCO DE PORTUGAL

insolvência pessoal banco de portugal

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A insolvência civil pode ser pedida quando uma pessoa física possui dívidas maiores que o valor dos bens que possui. Ou seja, quando nem com o valor de todos os bens é possível quitar as dívidas. Esse tipo de processo também é conhecido como falência pessoal.

4. Constar da foundation de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal , também com inúmeras consequências como, por exemplo, a impossibilidade de ter crédito, a impossibilidade de passar cheques, entre outras;

Dessa forma, se provar que mesmo vendendo e entregando todo o seu património, click here não tem capacidade financeira para pagar todas as suas dívidas, então pode declarar insolvência.

Na verdade, esta é sempre uma decisão pessoal. Ainda assim, o bom senso diz que só deve pedir insolvência quando for completamente impossível negociar com os credores, estiver sem bens para vender ou meios para pagar as dívidas.

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A situação de insolvência define-se pela incapacidade de um devedor, seja pessoa singular, empresa ou outra entidade coletiva, de cumprir com as suas obrigações vencidas. O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) estabelece dois critérios para determinar a insolvência: o fluxo de caixa (cash flow) e o balanço patrimonial. O critério principal é o do fluxo de caixa, onde a insolvência é reconhecida pela falta de liquidez para pagar dívidas exigíveis.

Portanto, é vital seguir os prazos e procedimentos estabelecidos para garantir que o processo seja eficiente e transparente.

De acordo com a lei, qualquer empresa ou particular pode pedir insolvência. Por vezes, a insolvência pessoal é a melhor decisão para aqueles particulares ou empresas que já não encontram forma de cumprir com as suas obrigações.

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Entender os recursos e opções disponíveis é basic para encontrar a melhor solução em cada caso.

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Privação da gestão do teu património, do teu rendimento e das tuas contas bancárias, uma vez que terás um fiduciário a tratar dos teus bens;

As sociedades comerciais, incluindo sociedades por quotas e anónimas, são obrigadas legalmente a declarar-se insolventes quando não conseguem cumprir com as suas obrigações financeiras, tendo thirty dias para o fazer após reconhecerem a sua incapacidade de pagamento, salvo se estiverem apenas em dificuldade económica, podendo neste caso optar pelo processo especial de revitalização.

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